O divórcio põe termo à relação conjugal, mas não às responsabilidades parentais. Quando existem filhos, é essencial definir a forma como essas responsabilidades serão exercidas.
O divórcio pode ocorrer por mútuo consentimento ou sem acordo, sendo sempre necessário regular as responsabilidades parentais quando existem filhos menores.
Estas incluem decisões sobre educação, saúde, residência, convívio e contribuição para despesas.
A lei privilegia o exercício conjunto, tendo como critério principal o interesse da criança.
É necessário definir com quem o filho reside e como se organizam os tempos com o outro progenitor.
O progenitor que não reside com o filho deve contribuir através de pensão de alimentos, cujo valor depende das necessidades do menor e das condições económicas dos pais.
Na ausência de acordo, o tribunal decide com base no interesse da criança.
As decisões podem ser alteradas quando ocorram mudanças relevantes.
A organização das responsabilidades parentais é essencial para garantir o bem-estar dos filhos após o divórcio.



