Uma questão frequente em direito da família é saber se a obrigação de pagar alimentos termina automaticamente quando o filho atinge a maioridade. A resposta é negativa.
Nos termos da lei, se o filho ainda não tiver concluído a sua formação, a obrigação pode manter-se, desde que seja razoável exigir o seu cumprimento.
A jurisprudência tem entendido que o direito a alimentos não cessa automaticamente, sendo necessário avaliar a situação concreta.
A obrigação pode cessar quando o filho conclui a formação ou quando a sua não conclusão resulta de culpa grave.
A análise é feita caso a caso, considerando o percurso do filho, o seu empenho e as condições económicas dos pais.
Não existe uma regra automática, sendo necessária uma avaliação jurídica concreta.



